Por Luciano Fernandes Urban 

A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou no dia 18/03/2020 no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança.

O órgão federal informa ainda que criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019”

Esses procedimentos foram formalizados no Diário Oficial da União – DOU por meio da Portaria PFN 7821, de 18/03/2020, publicada na edição extra.

Além disso, há informações na imprensa que o Governo Federal anunciará em breve um pacote de medidas de incentivos fiscais para amenizar os efeitos econômicos da crise da pandemia mundial do coronavírus.

Dentre as medidas anunciadas está o adiamento no recolhimento do imposto do Simples Nacional e do recolhimento de FGTS dos trabalhadores, pelo período de três meses. E também que as contribuições previdenciárias ao Sistema S serão reduzidas pela metade, e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora.

Ainda não houve publicação oficial das medidas de postergação dos referidos tributos. Porém, continuamos atentos a todas medidas relacionadas a crise do coronavírus e qualquer dúvida referente ao assunto nossa equipe da área Tributária está à disposição para esclarecer.