Com a edição do Decreto do Estado de São Paulo nº 64.213/19, a partir de 1º de maio de 2019 é vedado ao contribuinte se apropriar de créditos de ICMS sobre a compra de insumos agropecuários beneficiados com a isenção do imposto.
Isso porque referido Decreto revogou o §3º do artigo 41 do Anexo II do RICMS/SP que permitia expressamente a manutenção do crédito do ICMS na compra de insumos agropecuários dentro do Estado de São Paulo, mesmo que estes tivessem a isenção do imposto.
Ocorre que o Decreto nº 64.213/19 não respeitou as regras gerais e princípios constitucionais tributários, principalmente o princípio da anterioridade, já que a revogação imediata da permissão de crédito de ICMS sobre estes insumos isentos traduz-se em aumento indireto de carga tributária para o contribuinte, não respeitando nem mesmo o prazo mínimo de noventa dias para que tal aumento da carga tributária passasse a ter efeito.
Dessa forma os contribuintes que se sentirem lesados têm subsídios para ingressarem com medidas judiciais a fim de garantir a manutenção do crédito do ICMS na compra de insumos agropecuários isentos a partir de maio deste ano, mesmo com o Decreto Estadual nº 64.213/19 ainda estando em vigor.
Inclusive alguns contribuintes já começaram a questionar a revogação do crédito na Justiça, tendo decisão liminar do TJ/SP favorável sobre o assunto.
Qualquer dúvida referente ao assunto nossa equipe da área Tributária está à disposição para esclarecer.