ATUALIZAÇÕES DA NR-1 E IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS

Em vigor a partir de maio de 2025

A entrada em vigor da NR-1 consolida uma mudança estrutural no modelo brasileiro de saúde e segurança do trabalho. Mais do que uma revisão normativa, trata-se de uma transformação na lógica de gestão de riscos ocupacionais, com reflexos diretos na governança trabalhista, na responsabilização empresarial e no contencioso judicial.

A nova NR-1 reposiciona a saúde e segurança do trabalho como elemento central da governança corporativa, deixando para trás o modelo predominantemente formal e documental que historicamente orientava muitas organizações.

A partir de agora, as empresas devem adotar um ciclo contínuo de gestão de riscos, que envolve a identificação e avaliação permanente dos riscos ocupacionais, implementação efetiva de medidas preventivas, monitoramento contínuo, revisão periódica e a Integração entre áreas (RH, jurídico, compliance e operação).

Essa mudança exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reflita fielmente a realidade operacional da empresa. Documentos genéricos ou padronizados, sem aderência prática, passam a representar um risco jurídico relevante.


A sofisticação técnica dos documentos não substitui a necessidade de consistência probatória. Em fiscalizações e ações trabalhistas, será essencial demonstrar correspondência entre o inventário de riscos e a atividade real; planos de ação com responsáveis e prazos definidos; além de medidas de controle efetivamente implementadas e rastreáveis.

Consistência Probatória e Impactos Judiciais

A nova NR-1 amplia significativamente o papel probatório da gestão de riscos nas disputas judiciais, pois em ações envolvendo adicional de insalubridade e periculosidade, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o PGR tende a ser elemento central de análise, especialmente quanto à coerência entre avaliação de riscos, medidas preventivas adotadas e treinamentos realizados.

A ausência de um gerenciamento estruturado pode trazer consequências jurídicas como o agravamento da responsabilidade do empregador,  aumento do risco de condenações e a fragilidade da defesa em juízo. Além disso, o descumprimento da norma pode gerar autos de infração, multas administrativas e interdição de atividades.

Riscos Psicossociais: Nova Fronteira Regulatória

Um dos pontos mais relevantes da atualização da NR-1 é a inclusão expressa dos riscos psicossociais, que passam a ser objeto de fiscalização e gestão obrigatória.

Esse cenário decorre de um panorama preocupante: são mais de 5 mil processos trabalhistas desde 2014 envolvendo riscos psicossociais, com custo estimado ao poder público superior a R$ 2,2 bilhões (fonte: matéria veiculada no Valor Econômico do dia 15/04/2026 sob o título “Riscos psicossociais geral 5 mil processos na justiça do Trabalho” cujos números foram apurados pelo Portal Contábeis e divulgada pelo Sintenutri.org.br).

A partir de 2023, houve crescimento exponencial de ações nessa temática, o que resultou em mais de 550 mil benefícios previdenciários concedidos por transtornos mentais.

A NR-1 passa a exigir que os fatores psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados com medidas concretas. Não basta mapear os riscos: é necessário implementar ações efetivas para mitigá-los.

A adequação traz impactos organizacionais e estratégicos, exigindo mudanças estruturais nas empresas: atualização constante do inventário de riscos, integração entre áreas estratégicas, treinamento de lideranças (especialmente as não técnicas) e alinhamento entre documentos e prática operacional.

Apesar do avanço regulatório, a norma ainda apresenta zonas de incerteza, especialmente quanto à definição objetiva de “riscos psicossociais”, o que traz desafios como a interpretação variável por auditores e juízes, necessidade de prova do nexo causal ou concausal e a possibilidade de decisões divergentes.

É preciso deixar claro que a responsabilidade do empregador não é automática e será indispensável comprovar que o trabalho contribuiu para o adoecimento.

Muitas empresas ainda se encontram em fase inicial de maturidade nesse campo, especialmente em temas como saúde mental, gestão de sobrecarga de trabalho e monitoramento de clima organizacional. Apesar dos desafios, a nova NR-1 representa uma oportunidade estratégica: reduzir passivos trabalhistas, fortalecer a defesa judicial, melhorar indicadores de produtividade, retenção e clima organizacional, e consolidar uma cultura preventiva.

Uma Oportunidade Estratégica

A diretriz central da NR-1 é de que a prevenção deixa de ser apenas obrigação técnica e passa a ser instrumento de governança e sustentabilidade empresarial ao inaugurar um modelo mais rigoroso, integrado e dinâmico de gestão de riscos ocupacionais, com especial destaque para os riscos psicossociais. O foco desloca-se do cumprimento formal para a efetividade das ações e sua comprovação, exigindo das empresas uma postura mais estratégica, coordenada e aderente à realidade operacional.

Em um cenário de crescente judicialização, a mensagem é clara: gestão de riscos bem estruturada não é apenas conformidade, é proteção jurídica e vantagem competitiva.

Para orientação jurídica específica sobre adequação à nova NR-1, entre em contato com nossa equipe.

Estamos à disposição para apoiar sua empresa nessa transição.

Renata Cardoso

Sócia do escritório AIRES VIGO – ADVOGADOS

Post anterior

Onde Estamos

Código de Conduta

O Código de Conduta do Aires Vigo – Advogados estabelece os princípios que norteiam a forma como o escritório conduz suas atividades e define o padrão ético esperado de todos que com ele se relacionam, sendo seus colaboradores, sócios, clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. Nosso compromisso está pautado na transparência, integridade e respeito, sempre em sintonia com as melhores práticas de governança corporativa

Trabalhe Conosco

Estamos sempre em busca de talentos que compartilhem nossa paixão por excelência jurídica e pensamento estratégico. Envie seu currículo e faça parte de um escritório de referência que valoriza o crescimento profissional e a inovação.