Arraial aconteceu em junho de 2003. Ecad queria cobrar R$ 7,5 mil pela apresentação dos alunos.
Uma escola particular de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, brigou doze anos na Justiça para não pagar a cobrança feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) do recolhimento dos direitos autorais das canções usadas pelos alunos na apresentação da festa junina realizada em junho de 2003. Na época, o Ecad cobrou R$ 7.505,47. Com as multas o valor chegou a R$ 150 mil, em 2007, e atualmente, segundo o advogado da escola passaria dos R$ 300 mil. No primeiro julgamento, na Justiça de Ribeirão, o Ecad ganhou, porém, a escola recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da escola. Por sua vez, o Ecad resolveu contestar a decisão. O processo continuou rolando até chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde teve uma conclusão definitiva em favor da escola, no mês passado. De acordo com o juiz Raul Araújo, do STJ, a escola utilizou músicas folclóricas e a apresentação dos alunos fazia parte do currículo pedagógico da instituição. Além disso, não foi cobrado ingresso dos familiares dos alunos que assistiram a apresentação.
Pela lei 9.610/98, que regula a cobrança dos direitos autorais, todo evento com música (ao vivo ou gravada) deve pagar, previamente, os direitos autorais para os compositores ou seus herdeiros. O controle e a distribuição dos direitos autorais é feita pelo Ecad. “A lei é muito importante porque garante o direito dos autores. No entanto, a escola estava sendo cobrada injustamente. O evento se encaixa nos casos de exceção. Era uma atividade escolar, os alunos ensaiaram uma apresentação usando músicas folclóricas, de acordo com o programa pedagógico do colégio”, disse Wesley César Requi Vieira, advogado da escola. A decisão do STJ não é vinculante, ou seja, não cria um novo entendimento sobre o assunto que influencie decisões futuras. “No entanto, é um precedente muito forte. Tanto que o Ecad foi até a última instância da Justiça para defender a posição deles”, disse Vieira.
Arrecadação
Em nota, o Ecad informou que ainda não foi notificado sobre a sentença do STJ, porém, tudo leva a crer que tal decisão terá o seu escopo limitado a uma minoria de estabelecimentos escolares que não cobram ingressos, cujas festas não são abertas ao público, mas limitadas aos alunos e, onde o repertório é exclusivamente composto por músicas folclóricas, hipótese em que estaria caracterizado o fim didático, previsto pelo artigo 46 da lei de direitos autorais. Este ano, o Ecad lançou uma campanha para alertar sobre o pagamento dos direitos autorais nas festas juninas chamada “Arraiá Legal respeita o direito autoral”. A campanha reforça a definição da lei que obriga o recolhimento prévio dos direitos autorais sempre que músicas forem tocadas em locais públicos, independentemente de o organizador do evento ser uma entidade pública ou sem fins lucrativos. Festas organizadas por prefeituras, escolas, igrejas, e associações, por exemplo, também devem pagar direitos autorais, pois não estão isentas do pagamento. O cálculo do valor a ser pago é feito por uma estimativa, que leva em conta a estrutura e o tamanho do evento, além da maneira como as músicas serão executadas (ao vivo ou gravadas). O Ecad lembrou também que os direitos autorais representam uma fatia importante da renda de compositores regionais que só tem a sua executada nesta época do ano. “Muitas das músicas tocadas, apesar de parecerem folclóricas e de domínio público, são músicas protegidas, cujos autores ou seus herdeiros recebem os direitos autorais. Também, nesta época do ano, músicas de importantes autores nordestinos e de relevância para a cultura brasileira são usadas para divertir e animar o público; como exemplo, podemos citar os titulares: Antonio Barros, Cecéu, Dorgival Dantas, Tato (banda Falamansa), Nando Cordel, dentre tantos outros”, diz a nota do Ecad. Em 2015, segundo o Ecad, 13.205 artistas receberam cerca de R$ 5,3 milhões pela execução pública de suas músicas no segmento de Festas Juninas. Ao todo, o Ecad distribuiu R$ 771,7 milhões em direitos autorais para 155.399 compositores. No segmento música ao vivo, os compositores que mais receberam direitos autorais em 2015 foram: Djavan, Lulu Santos, Renato Russo, Caetano Veloso e Nando Reis.