Governos federais e estaduais vêm adotando medidas a fim de minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19), tais como a postergação do pagamento do Simples Nacional (Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020), e prorrogação e parcelamento do FGTS (MP 927/2020).

Quanto aos demais tributos federais tais como IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias patronais ainda não houve oficialmente nenhuma medida garantindo a postergação do pagamento.

Porém, em virtude da Portaria MF nº 12/2012 muitas empresas tem conseguido judicialmente decisões que garantam a prorrogação no pagamento de tais tributos em até 03 meses. Isso porque referida Portaria de 2012 quando foi editada permitiu o adiamento dos tributos federais em virtude de calamidade pública decretada por estados, como, por exemplo, épocas de estiagem ou enchentes.

Acontece que a Portaria MF n° 12/2012 continua em vigor, e embora traga em seu artigo 3º a necessidade de expedição de atos pela RFB e PGFN necessários para sua implementação, até o presente momento não houve a publicação de tais atos.

Além disso, em alguns estados já foi publicado decreto reconhecendo o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, como é o caso do estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.879.

Com isso algumas empresas já conseguiram decisões liminares na justiça para garantir o direito de postergar o pagamento dos tributos federias, tendo em vista que não houve nenhum ato do Governo Federal até o momento concretizando tal medida.

Continuamos atentos a todas medidas relacionadas a crise do coronavírus e qualquer dúvida referente ao assunto nossa equipe da área Tributária está à disposição para esclarecer.