A Medida Provisória 931 publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 30 de março de 2020, prorrogou o prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária. A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
A prorrogação do prazo se aplica também para as sociedades limitadas e considera a mesma regra, ou seja, a sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Isso faz com que as Assembleias que, em sua grande maioria são realizadas em abril, possam ser prorrogadas e realizadas até o mês julho.
Além da prorrogação do prazo, a MP 931 estabelece que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
A área Societária e M&A do escritório AIRES VIGO – ADVOGADOS está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a aplicação da referida MP.