Emenda Constitucional nº 141/2026 (PEC nº 221/2019) Fim da escala 6×1 e redução da jornada semanal para 40 horas

Promulgada e publicada no DOU em 16 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Principais alterações

  • Redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais: 42 horas após dois meses da publicação da Emenda e 40 horas após 14 meses da publicação (arts. 6º e 10 da EC);
  • Manutenção do limite de 8 horas diárias de trabalho;
  • Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, o que põe fim à escala 6×1;
  • Vedação de redução salarial em decorrência da diminuição da jornada e da ampliação dos descansos, inclusive quanto aos pisos salariais (art. 2º da EC);
  • Aplicação imediata aos contratos de trabalho em vigor, sem redução proporcional das jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais;
  • Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de descanso;
  • Possibilidade, em caráter excepcional, de compensação dos repousos mediante negociação coletiva, observados os limites constitucionais de dois dias de repouso por mês-calendário e pelo menos um dia de repouso dentro de cada semana de trabalho (CF, art. 7º, § 2º), e de instituição de regimes diferenciados de jornada e descanso por lei específica (CF, art. 7º, § 3º).

Exceções e regras especiais

  • Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (remuneração a partir de R$ 21.188,88): não se aplicam as novas regras de duração e controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em instrumento coletivo, preservadas as regras de repouso, a exceção não alcança os empregados públicos da administração direta e indireta (art. 8º da EC);
  • Servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: excluídos da disciplina da Emenda;
  • Contratos administrativos vigentes com utilização de mão de obra, inclusive concessões: adaptação mediante aditamento contratual, para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano;
  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar poderá fixar regras transitórias específicas, condicionadas à preservação dos empregos.

Cronograma estimado

Publicada a emenda em 16/10/2026, a primeira etapa (42 horas semanais e dois dias de repouso) deverá vigorar a partir de 16/12/2026, e a jornada máxima de 40 horas, a partir de 16/12/2027. Para os contratos administrativos, o prazo de aditamento encerra-se em 16/10/2027, data a partir da qual as novas regras se aplicam aos empregados neles alocados ainda que não formalizado o aditamento; contratos aditados até 16/12/2026 seguem o cronograma geral.

Pontos de atenção para os empregadores

  • Revisar escalas e modelos de jornada (especialmente 6×1) e planejar a migração para o regime de dois dias de repouso;
  • Revisar acordos e convenções coletivas vigentes: a autonomia coletiva (CF, art. 7º, XXVI; Tema 1046/STF) deverá observar os novos limites constitucionais, não se presumindo a manutenção de cláusulas incompatíveis;
  • Estimar os impactos de custo (horas extras, dimensionamento de quadro, banco de horas e compensações);
  • Mapear os empregados enquadrados na exceção (diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS);
  • Para contratos com a Administração Pública, preparar o pedido de aditamento e reequilíbrio econômico-financeiro dentro do prazo;
  • Acompanhar a regulamentação complementar (lei complementar para ME, EPP e MEI e legislação específica sobre regimes diferenciados) e eventuais ajustes na CLT.

Sabemos que mudanças dessa dimensão trazem dúvidas e exigem planejamento cuidadoso., por isso, acompanhar de perto a atualização legislativa é essencial para que cada empresa se adapte com segurança, evitando passivos trabalhistas e preservando uma boa relação com seus colaboradores.

Nossa equipe está à inteira disposição para ajudá-los nessa transição, esclarecendo dúvidas e construindo, junto com vocês, as soluções mais adequadas à realidade de cada negócio.

Viviane Padula

Sócia do Aires Vigo – Advogados

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